
IA e direitos autorais: o que dizem as Sociedades Autorais?
Uma obra gerada por IA pode ser protegida por direitos autorais?
O avanço da inteligência artificial na criação musical abriu um debate urgente: uma obra gerada por IA pode ser protegida por direitos autorais? Diversas sociedades autorais e organizações internacionais já começaram a se pronunciar, deixando claro que, por enquanto, a resposta tende a ser a proteção exclusiva da criatividade humana. Veja o que algumas dessas organizações disseram até agora.
Os requisitos básicos do direito autoral
Para entender essa discussão, é importante lembrar os quatro princípios fundamentais que uma obra deve cumprir para ser protegida por direitos autorais:
- Deve ser uma expressão (não apenas uma ideia).
- Deve demonstrar originalidade, ainda que mínima.
- Deve estar fixada em um suporte tangível.
- E, sobretudo, deve exigir criação humana.
Esses pontos são centrais no debate atual sobre IA e direitos autorais.
O que as sociedades disseram sobre obras criadas com IA?
Nem todas as sociedades autorais se pronunciaram explicitamente sobre esse tema. Algumas ainda permanecem em silêncio oficial ou aguardam marcos regulatórios mais claros em seus países. Isso mostra como o assunto é novo e complexo, um debate que ainda não chegou a uma conclusão definitiva. A seguir, o que já disseram algumas sociedades que assumiram uma posição clara:
SAYCO (Colômbia): tolerância zero com a IA
A Sociedade de Autores e Compositores da Colômbia (SAYCO) foi enfática: não vai gerir obras criadas parcial ou totalmente com IA generativa. Para a SAYCO, a originalidade só pode vir do intelecto humano.
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SACM (México): defesa na Suprema Corte
A Sociedade de Autores e Compositores do México (SACM) se posicionou no contexto de um processo em análise na Suprema Corte sobre se uma obra gerada por IA pode ser registrada como propriedade intelectual. Sua posição é clara: criatividade e originalidade são qualidades exclusivamente humanas. Reconhecer a IA como autora colocaria em risco os direitos dos compositores.
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SGAE (Espanha): sem direitos para a IA
Antonio Onetti, presidente da SGAE, afirmou que obras criadas inteiramente por IA não são originais e não podem ser registradas. Ele também pediu compensações econômicas para autores humanos, ressaltando que muitos modelos de IA são treinados com obras protegidas sem licença.
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BMI (Estados Unidos): alinhada ao Copyright Office
Uma das sociedades mais importantes dos EUA defende que:
- Obras totalmente geradas por IA não podem ser protegidas por direitos autorais.
- Obras parcialmente criadas com IA podem ser registradas no futuro, mas apenas os elementos criados por humanos seriam protegidos.
Atualmente, a BMI não aceita registros de músicas geradas parcial ou totalmente por IA e se reserva o direito de remover obras de seu repertório caso identifique um registro indevido.
CISAC: transparência e respeito à lei
A Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores (CISAC), que reúne mais de 225 sociedades em 116 países, defende:
- Transparência sobre quais obras são usadas para treinar modelos de IA.
- Que os criadores possam autorizar ou recusar esse uso.
- Reconhecimento e remuneração justa para autores cujas obras forem utilizadas no treinamento de IA.
Em outubro de 2024, a CISAC apoiou uma declaração assinada por mais de 15.000 criadores, alertando que o treinamento não licenciado de IA ameaça seriamente a sustentabilidade dos autores.
O que isso significa para os autores?
O consenso global é claro: a criatividade humana continua sendo o núcleo do direito autoral. Enquanto isso, as sociedades autorais trabalham para definir regras para um futuro no qual a IA certamente fará parte do ecossistema musical — mas sem substituir os criadores.
Na ONE Publishing, entendemos a inteligência artificial como uma ferramenta que, quando usada para complementar a criatividade humana, pode enriquecer processos artísticos e editoriais. Acreditamos que a base do direito autoral deve sempre recair sobre a autoria humana: é a criatividade dos compositores e autores que merece ser protegida, registrada e monetizada.
Quando a IA é utilizada como apoio dentro do processo criativo, ela permanece alinhada ao espírito que deu origem ao direito autoral. No entanto, quando uma obra é gerada sem participação humana, deve receber um tratamento distinto, separado da proteção tradicional concedida aos criadores. Esse é um debate que ainda está em aberto, e seguiremos atentos às diferentes posturas e diretrizes que sociedades e organismos internacionais venham a estabelecer nos próximos anos.